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Carta Aberta aos Associados

AO SINDICEM E EMPRESAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Prezados Senhores (as),
Para melhor segurança jurídica das empresas da construção civil que estão atuando no município de
São Gonçalo em relação ao:

• Decreto Municipal 114/2020 com determinação de “LOCKDOWN” e restrições de atividades
comerciais na cidade de São Gonçalo/RJ;
• Decreto Estadual 47.052/20, que permite a realização das atividades do setor da Construção
Civil, observados os requisitos de segurança;
• Decreto Federal 10.282/20, que no art. 3º estabelece as atividades da Construção Civil como
essenciais e consequentemente, que devem ter seu exercício resguardado.
• Que o setor tem respeitado as regras de segurança e mitigação da propagação da doença
estabelecidas nas notas técnicas do Ministério da Economia, conforme o Anexo I (medidas de
segurança para mitigação do COVID 19).
• Que reitere formalmente o entendimento de que as restrições impostas pelo Decreto
Municipal nº 114/2020 não se aplicam às atividades da Construção Civil.

Entramos em contato telefônico com a Sra. Eliane Gabriel, Chefe de Gabinete, em 21 de maio de
2020 e com o Sr. Evanildo Barreto, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e
Trabalho em 30 de maio de 2020. Ambos, Sra. Eliane Gabriel e Sr. Evanildo Barreto, informaram que
devido à Pandemia e ao “LOCKDOWN”, estavam trabalhando, mas com a PM de São Gonçalo em
sistema de isolamento.

Estavam com muitas dificuldades e outras prioridades e nos deram a seguinte orientação que repasso
aos Senhores (as):
• Que a PM de São Gonçalo orientou à sua fiscalização de que seguirão formalmente o Decreto
Federal 10.282/20 que estabelece a atividade da Construção Civil como essencial, que devem
ter seu exercício resguardado observando os requisitos de segurança, portanto o Decreto
Municipal 114/2020 seguirá alinhado ao Decreto Federal.
• Que a PM de São Gonçalo orienta que o SINDICEM faça a divulgação necessária e
adicionalmente orienta que as empresas tirem cópias destes Decretos, do Anexo I e
coloquem em locais de visibilidade, como portarias, escritórios, refeitórios, quadros de avisos
e sanitários, até de uma forma “exagerada” para não haver dúvidas.

 

Atenciosamente,
Sergio Kunio Yamagata
Diretor Presidente
SINDICEM

 

 

ANEXO I

MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA MITIGAÇÃO DO COVID 19

· Instalação de pia e disponibilização de material para a correta higienização para todos os funcionários que acessam os canteiros de obra.

· Disponibilização nos principais pontos das obras, recipientes de álcool em gel 70°, para a correta desinfecção das mãos dos funcionários (ponto biométrico, refeitório, vestiário, almoxarifado, portaria, etc).

· Verificação de temperatura corporal, por meio de termômetro a laser, antes do ingresso ao canteiro de obras. (Caso o colaborador apresente temperatura corporal elevada ou outro sintoma de possível Covid-19 é imediatamente encaminhado ao atendimento médico).

· Distribuição de material informativo (cartazes) nas áreas comuns dos canteiros de obra, contendo orientações básicas sobre sinais e sintomas, formas de transmissão e formas de prevenção.

· As equipes do almoxarifado foram treinadas para fazer higienização das máquinas e ferramentas.

· Foram feitas marcações no chão para garantir distanciamento mínimo entre os funcionários durante a espera para as refeições e para registro do ponto.

· Escalonamento dos horários de refeição (aumento do número de turnos) para evitar aglomeração de trabalhadores no interior do refeitório.

· Aumento da frequência de higienização de áreas de vivência (refeitórios e vestiários) para garantir maior desinfecção das áreas de uso comum.

· Fornecimento de kit contendo 4 máscaras de tecido reutilizáveis e orientações de higienização que foram entregues aos funcionários.

· Férias para os trabalhadores com mais de 60 anos;

· Férias para os funcionários que pertencem ao grupo de risco, hipertensos, diabéticos, grávidas, insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas e doenças cardiovasculares;

· Adoção de Trabalho remoto;

· Viabilização de transporte próprio (ônibus e vans) para evitar aglomeração.