Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS
Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.
Inicialmente estão publicados os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.178/2003, 6.979/2015 e 9.025/2020. (clique aqui e confira a lista das empresas incluídas)
Os contribuintes devem confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Os usuários de benefícios fiscais que deixarem de confirmar seu enquadramento terão seus usos verificados através de ações de fiscalização e eventuais diferenças apuradas no recolhimento de tributos serão cobradas juntamente com os acréscimos legais.
A divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência da Administração Pública de revisar os enquadramentos a qualquer tempo.
A indicação de dados incorretos ou omissão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
Empresas associadas à Firjan ou aos seus sindicatos podem procurar a área jurídica da federação para tirar eventuais dúvidas sobre a questão através do e-mail: [email protected].
Fonte: Firjan
Data: 13/02/2023