Sistema eSocial entra em vigor a partir de 8 de janeiro
A partir do dia 8 de janeiro, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deverão começar a prestar informações relativas à estrutura da empresa – cadastros do empregador e eventos de tabela, como rubricas e endereços de estabelecimentos – ao eSocial. O projeto do Governo Federal permite o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 documentos por apenas um.
A primeira fase do projeto se estenderá até 28 de fevereiro e impactará cerca de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores em todo o país. Segundo José Luiz de Barros, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN, o “faseamento” iniciando com o período de cadastramento de dados foi criado com o intuito de ajudar as empresas a se adaptarem ao novo sistema.
“O ponto de atenção aqui é evitar o preenchimento equivocado das tabelas, pois isso impedirá o empregador de cumprir suas obrigações tributárias. Outro ponto de atenção, embora não seja exigido na primeira fase, é a qualificação cadastral dos vínculos. Divergências em nomes de solteiro e casado, registro na Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e CPF são os erros mais comuns a serem observados. Entretanto, é possível fazer correções quando percebidos”, detalha.
A partir de março, as grandes empresas deverão fornecer informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Em maio, torna-se obrigatório o reporte relativo à folha de pagamento, enquanto em julho será exigida a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Os informes sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) só serão necessários a partir de janeiro de 2019.
As demais empresas privadas – incluindo Simples, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que possuam empregados – iniciam sua entrada no eSocial apenas em julho deste ano.
Confira o cronograma de implantação do eSocial:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set./18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Nov./18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
O Comitê Gestor do eSocial divulgou uma nota técnica com esclarecimentos sobre a primeira fase do eSocial.
Em dezembro, o Sistema FIRJAN realizou um seminário sobre o tema. A Federação organizou ainda um documento, com perguntas e respostas para as dúvidas mais frequentes dos empresários.
Fonte: Sistema FIRJAN